Relatórios de Estágio Periódicos Parcial e Final

Os relatórios periódicos parcial e final de estágio são requisitos exigidos pela Lei de Estágios nº 11.788/2008. Como
o discente pode ficar até dois anos na mesma empresa, a cada 6 meses um novo relatório parcial deverá ser entregue pelo discente e no final do estágio um relatório final. No caso dos estágios curriculares obrigatórios, por se tratar de um estágio semestral, o discente deverá apresentar apenas o relatório final. No caso de  Termos Aditivos e Extensão do Estágio, o relatório final deve ser entregue.

Elabora seu relatório com tempo suficiente para ser validado pelo Supervisor (empresa concedente) e pelo professor Orientador de Estágio (nessa ordem) 30 dias antes de concluir o período combinado no Termo de Estágio. Lembrando que conforme a Resolução CEPE nº 104/2021, os estágios curriculares obrigatórios têm como data limite de conclusão de suas atividades, o último dia do semestre letivo.

Apenas o professor orientador poderá validar os relatórios de estágio. A secretaria de curso de graduação não possui autorização para validar relatórios de estágio.

Processos iniciados no SIGAA

Em processos de Estágio iniciados no SIGAA, o relatório será disponibilizado pelo professor orientador para preenchimento quando o discente estiver finalizando o semestre. O próprio sistema SIGAA avisará o professor orientador e o discente sobre o preenchimento do relatório com antecedência de 30 dias do prazo final da entrega. O relatório deve ser encaminhado para o Coordenador de Estágio para registro.

A UnB disponibilizará um modelo de Relatório Periódico ou Final para ser utilizado por todos. Mas, cada professor poderá fazer o seu modelo de relatório para atribuir ao discente. Após o preenchimento do relatório, o discente encaminhará de volta ao professor para validação no próprio SIGAA.

No manual do SIGAA se indica que os relatórios preenchidos no módulo de estágio do SIGAA não precisam de assinatura e que quando estiverem com a situação “APROVADO”, contemplarão os requisitos da Lei 11.788/2008. Mas, na prática, o SIGAA exige o relatório assinado por todos.

Para entregar o relatório, você vai preencher e imprimir em PDF o documento disponibilizado no SIGAA. Depois a enviar para o Supervisor e o Orientador preencher. Quando eles devolvam preenchido, você pode copiar para o formulário tudo e imprimir novamente em PDF. Em seguida todos vão assinar digitalmente (https://www.eletronica.unb.br/coordenador-de-estagio/2-publicacoes/90-assinaturas-nos-documentos-de-estagio) na sequência: primeiro você, depois envia para o Supervisor para ele assinar e depois para o Orientador. Finalmente coloca o PDF no SIGAA e seu orientador será avisado por e-mail para validar o relatório.

Processos iniciados no SEI

Em processos de Estágio iniciados no SEI, o aluno deve preencher o modelo de Relatório Periódico ou Final e encaminhar para o Supervisor e para o professor Orientador. O documento assinado pelas partes deve ser encaminhado para o Coordenador de Estágio para ser incluso no processo SEI e encaminhado para o DEG.

Fontes: